Advocacia e Consultoria Jurídica
Seus direitos bem defendidos
Advogada há 19 anos em Direito das Famílias e Sucessões. Atuação com perspectiva de gênero. Atendimento humanizado, com clareza e acolhimento.
Divórcio em Cuiabá: orientação sobre filhos, partilha de bens e pensão

Advocacia e Consultoria Jurídica
Uma história de vida pelo direito

Advogada de Família e Sucessões, com atuação em divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e inventário.
Atendimento humanizado, com clareza e acolhimento, para que cada família encontre a solução mais adequada ao seu momento, com segurança jurídica e cuidado genuíno.
Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, a Dra. Bárbara Lenza Lana construiu a sua formação com atenção ao modo como o direito se realiza na prática, e é especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil, pela Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso, em parceria com a Fundação Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela AMATRA da 23ª Região. Esse conhecimento do processo, somado à escuta atenta de cada família, orienta a condução dos casos de divórcio, guarda, pensão e partilha, sempre com o cuidado de explicar cada etapa em linguagem clara.
Atuação também em Direito Médico, Trabalhista e do Consumidor.
Formação
- Bacharel em Direito, Universidade de Cuiabá (UNIC) (2006).
- Especialização em Direito Processual Civil e Direito Civil, Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso, em parceria com a Fundação Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
- Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, AMATRA da 23ª Região.
Associações
- Líder do Comitê de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas: Grupo Mulheres do Brasil, Núcleo Cuiabá.
Trajetória
- Liderança atual: lidera o Comitê de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas do Grupo Mulheres do Brasil, Núcleo Cuiabá.
- Liderança institucional: foi presidente da Comissão de Direito das Mulheres e de Família da Associação Brasileira de Advogados (ABA), em Cuiabá.
- Produção intelectual: autora de artigos de opinião sobre representatividade feminina, desigualdade de gênero e participação das mulheres nos espaços de poder.
- Atuação social: participação em debates e iniciativas de conscientização sobre violência doméstica e direitos das mulheres.
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Direito de Família
Apoio em momentos delicados, com cuidado e discrição.
- Divórcio consensual e litigioso
Guarda e convivência
Guarda compartilhada: como ficam a guarda e a convivência dos filhos após a separação?
Por muito tempo a guarda dos filhos foi pensada como algo de um só dos pais, e foi a Lei nº 11.698, de 2008, que introduziu no Código Civil a guarda compartilhada, regra que a Lei nº 13.058, de 2014, reforçou ao determinar que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai.
Hoje, quando não há acordo e ambos estão aptos a exercer o poder familiar, o artigo 1.584, parágrafo 2º, manda aplicar a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda ou se houver elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, exceção incluída pela Lei nº 14.713, de 2023.
O que significa
Segundo o artigo 1.583, parágrafo 1º, é a responsabilização conjunta e o exercício, por ambos os pais, dos direitos e deveres relativos ao poder familiar, ainda que não vivam sob o mesmo teto, e o parágrafo 2º esclarece que o convívio deve ser equilibrado, sempre tendo em vista as condições concretas da família e o interesse dos filhos.
E a guarda unilateral
Quem não a detém continua com o direito de visitar os filhos, tê-los em sua companhia e fiscalizar a sua manutenção e educação, nos termos do artigo 1.589, e pode pedir informações sobre a saúde e a educação deles, conforme o artigo 1.583, parágrafo 5º.
Quando não há acordo
O juiz decide, podendo se apoiar em equipe interdisciplinar para organizar os períodos de convívio, e o descumprimento imotivado das cláusulas pode implicar a redução de prerrogativas de quem o praticou, conforme o artigo 1.584, parágrafos 3º e 4º.
Cada família tem a sua rotina, e um acordo bem redigido tende a evitar novos conflitos. Se a guarda e a convivência dos seus filhos estão em discussão, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e escolher o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Certidão de nascimento dos filhos
- Decisões, acordos ou termos anteriores sobre guarda e convivência, se houver
- Comprovantes das despesas dos filhos, como escola e saúde
- Declarações escolares ou médicas que demonstrem a rotina dos filhos
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia: como é fixada, quando pode mudar e o que fazer se o pagamento atrasa?
As regras sobre alimentos estão nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, e a palavra alcança muito mais do que a comida, pois compreende o necessário para viver de modo compatível com a condição social de quem os recebe, inclusive para atender às necessidades da sua educação, como dispõe o artigo 1.694.
Quanto à dúvida mais comum, que é saber quanto se paga, a lei não traz um percentual fixo, mas um critério: os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga, e são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover a própria mantença pelo trabalho, nos termos dos artigos 1.694, parágrafo 1º, e 1.695.
Quando a situação muda
Mudando a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo, conforme o artigo 1.699.
Quando o pagamento atrasa
Na cobrança, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, e, se não o fizer, o juiz manda protestar a decisão e pode decretar a prisão civil por um a três meses, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, além de ser possível o desconto em folha de pagamento, conforme o artigo 529.
Se a pensão está em discussão, seja para fixar, revisar ou cobrar, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Certidão de nascimento dos filhos, ou certidão de casamento ou de união estável, conforme o caso
- Comprovantes de renda de quem pede e, se disponíveis, de quem deve pagar
- Comprovantes das despesas de moradia, alimentação, escola e saúde
- Decisão ou acordo anterior sobre a pensão, se houver
- Comprovantes dos pagamentos feitos e dos valores em atraso
União estável e partilha de bens
União estável e partilha de bens: o que a lei prevê e como ocorre a dissolução?
O Código Civil de 2002 reconheceu a união estável como entidade familiar, no artigo 1.723, quando configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, de modo que ela não depende de casamento nem de prazo mínimo fixado no próprio artigo.
Quanto aos bens, o artigo 1.725 determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, e por isso a existência ou não de um contrato muda o rumo da partilha.
Quais bens são partilhados
Pelos artigos 1.658 a 1.660, comunicam-se os bens adquiridos de forma onerosa na constância da relação, ainda que estejam em nome de apenas um dos companheiros, e ficam de fora os que cada um já possuía antes e os recebidos por doação ou herança, entre outras exceções do artigo 1.659.
Como a união termina
A extinção pode ser consensual, por escritura pública, quando não há nascituro ou filhos incapazes, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, ou por homologação judicial, conforme o artigo 732, e, não havendo acordo, a discussão segue na Justiça.
Demonstrar o período da união e identificar quais bens se comunicam são pontos que merecem análise cuidadosa. Se a sua união chegou ao fim, ou se há dúvida sobre o que cabe a cada um, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Contrato ou escritura de união estável, se houver
- Documentos que demonstrem a convivência, como comprovante de endereço comum, fotos e certidões de filhos
- Documentos dos bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos
- Contratos de financiamento e comprovantes de dívidas
Sucessões
Organização do patrimônio da família, com segurança.
Inventário judicial e em cartório
Inventário: quando fazer em cartório e quando é necessário ir à Justiça?
Com a morte, a herança se transmite desde logo aos herdeiros, como determina o artigo 1.784 do Código Civil, mas isso não dispensa o inventário, procedimento em que os bens são identificados e a partilha é formalizada entre os herdeiros.
O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses, a contar da abertura da sucessão, e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.
Inventário em cartório
Se todos os herdeiros forem capazes e concordes, e não houver testamento, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, documento hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de valores em instituições financeiras, e o tabelião só a lavra se todos estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, nos termos do artigo 610, parágrafos 1º e 2º.
Inventário judicial
Havendo testamento ou interessado incapaz, o artigo 610 prevê o inventário judicial, e também é na Justiça que o caso segue quando os herdeiros não chegam a acordo. O juiz nomeia o inventariante na ordem do artigo 617, que começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido ao tempo da morte.
Escolher o caminho certo desde o início evita atrasos e novos conflitos na família. Se você precisa abrir um inventário, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Certidões de casamento, de nascimento ou de união estável
- Documentos dos bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários
- Testamento, pacto antenupcial ou contrato de união estável, se houver
- Comprovantes de dívidas do falecido
Partilha
Partilha da herança: como os bens são divididos entre os herdeiros?
Na sucessão, a partilha é o momento em que o patrimônio deixado pelo falecido é dividido entre os herdeiros, e a lei assegura ao herdeiro o direito de requerê-la, ainda que o testador o proíba, como prevê o artigo 2.013 do Código Civil.
Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários, a quem pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, a chamada legítima, conforme os artigos 1.845 e 1.846.
Partilha amigável
Se os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, podem fazê-la por escritura pública, por termo nos autos do inventário ou por escrito particular homologado pelo juiz, nos termos do artigo 2.015.
Partilha judicial
Ela será sempre judicial se os herdeiros divergirem ou se algum deles for incapaz, conforme o artigo 2.016, e nesse caso o juiz decide os pedidos de quinhão e designa os bens de cada herdeiro, observando a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens, a prevenção de litígios futuros e a máxima comodidade dos coerdeiros, segundo os artigos 647 e 648 do Código de Processo Civil.
Um cuidado importante
A partilha amigável pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, no prazo de um ano, nos termos do artigo 657 do Código de Processo Civil, e por isso a redação do acordo merece atenção desde o início.
Se você precisa partilhar bens de uma herança, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação dos herdeiros
- Documentos dos bens, com valores ou avaliações, se houver
- Inventário, escritura ou acordo já existentes, se houver
- Testamento, se houver
Testamento
Testamento: quem pode fazer e quais formas a lei admite?
O testamento é o instrumento pelo qual a pessoa decide o destino dos seus bens para depois da morte, e o artigo 1.857 do Código Civil permite que toda pessoa capaz disponha da totalidade ou de parte do que possui, ressalvado que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída nele.
É ato personalíssimo, que pode ser mudado a qualquer tempo, conforme o artigo 1.858, e podem testar os maiores de dezesseis anos que tenham pleno discernimento, como estabelece o artigo 1.860.
Formas ordinárias
O artigo 1.862 prevê o testamento público, o cerrado e o particular, e o público é escrito por tabelião em seu livro de notas, lido ao testador e a duas testemunhas e assinado por todos, conforme o artigo 1.864.
As formalidades são essenciais, e a falha de forma pode comprometer a vontade do testador. Se você deseja organizar a sua sucessão por testamento, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Certidão de casamento ou de união estável, se houver
- Certidões de nascimento dos filhos
- Relação dos bens, com os documentos de cada um
- Nome e dados das pessoas que se deseja beneficiar
- Testamento anterior, se houver
Planejamento sucessório
Planejamento sucessório: como organizar a herança em vida, dentro dos limites da lei?
Planejar a sucessão é organizar, ainda em vida, a transmissão do patrimônio, a fim de evitar conflitos entre os herdeiros, e a lei fixa limites, a começar pelo artigo 426 do Código Civil, segundo o qual a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.
O limite central é a legítima, pois, segundo o artigo 1.846, pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, o que deixa à livre disposição do titular a outra metade, conforme o artigo 1.857.
Instrumentos previstos em lei
A doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança, nos termos do artigo 544, e é válida a partilha feita por ascendente, em vida ou por ato de última vontade, desde que não prejudique a legítima, como prevê o artigo 2.018.
Um planejamento bem feito tende a evitar disputas futuras. Se você pensa em organizar a sucessão da sua família, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Certidão de casamento ou de união estável e pacto antenupcial, se houver
- Relação dos bens, com os documentos de cada um
- Contrato social e últimas alterações, no caso de empresas
- Dados dos herdeiros
- Testamentos ou doações já realizados, se houver
Direito da Mulher
Orientação e defesa com acolhimento, sigilo e perspectiva de gênero.
Medidas protetivas
Medidas protetivas de urgência: o que são e como pedir?
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), são decisões judiciais que buscam proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e o juiz deve decidir sobre o pedido em até quarenta e oito horas, conforme o artigo 18.
Elas podem obrigar o agressor a se afastar do lar e a não se aproximar da ofendida, nos termos do artigo 22, e vigoram enquanto persistir o risco, independentemente de boletim de ocorrência ou de ação penal, conforme o artigo 19, parágrafos 5º e 6º.
Se você vive ou conhece uma situação de risco, a primeira consulta é um espaço de acolhimento e sigilo para analisar o caso e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Boletim de ocorrência e decisões judiciais anteriores, se houver
- Mensagens, fotos, atestados e laudos que demonstrem os fatos
- Nome completo, endereço e local de trabalho do agressor
- Nome e contato de testemunhas, se houver
Violência doméstica (Lei Maria da Penha)
Violência doméstica: o que a Lei Maria da Penha considera violência e como buscar proteção?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto, como define o artigo 5º.
A violência não se limita à agressão física, e o artigo 7º reconhece também as formas psicológica, sexual, patrimonial e moral. Havendo risco, a lei prevê o afastamento do agressor do lar, conforme o artigo 12-C.
Se você vive essa situação, a primeira consulta é um espaço de acolhimento e sigilo para analisar o seu caso e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Boletim de ocorrência e decisões judiciais anteriores, se houver
- Mensagens, fotos, atestados e laudos que demonstrem os fatos
- Nome completo e endereço do agressor
- Nome e contato de testemunhas, se houver
Violência patrimonial
Violência patrimonial: quando o controle do dinheiro e dos bens se torna violência?
A violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha, e o artigo 7º, inciso IV, a define como a conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Para proteger o patrimônio da mulher, o artigo 24 prevê medidas como a restituição de bens subtraídos e a suspensão de procurações outorgadas ao agressor.
Se você enfrenta controle sobre o seu dinheiro ou os seus bens, a primeira consulta é um espaço de acolhimento e sigilo para analisar o caso e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Relação dos documentos e bens retidos ou subtraídos
- Documentos dos bens, como matrículas, documentos de veículos e extratos
- Comprovantes de renda e extratos bancários
- Mensagens que demonstrem o controle sobre o dinheiro ou os bens
- Certidão de casamento ou de união estável, se houver
Divórcio e guarda com proteção
Divórcio e guarda com proteção: como ficam quando há violência doméstica?
Quando a separação ocorre em um contexto de violência doméstica, a Lei Maria da Penha prevê, no artigo 23, o afastamento da ofendida do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, e o artigo 22, inciso IV, permite restringir as visitas aos dependentes menores.
Quanto à guarda, o artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil afasta a guarda compartilhada quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Se você deseja se divorciar e teme pela sua segurança, a primeira consulta é um espaço de acolhimento e sigilo para analisar o caso e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Certidão de casamento ou de união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens e das dívidas do casal
- Boletim de ocorrência, medidas protetivas e decisões anteriores, se houver
- Mensagens, fotos e laudos que demonstrem os fatos
Direito do Consumidor
Defesa contra abusos de empresas, bancos e prestadores.
Cobranças indevidas
Cobrança indevida: quais são os seus direitos como consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) veda, no artigo 42, que o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas.
Quem for cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do que pagou em excesso, em valor igual ao dobro, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, e o artigo 6º, inciso VIII, prevê a facilitação da defesa do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a critério do juiz.
Se você foi cobrado por algo que não deve, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Contrato, faturas e comprovantes de pagamento
- Cobranças recebidas, como cartas, mensagens e e-mails
- Protocolos de atendimento e reclamações já feitas
Nome negativado indevidamente
Nome negativado indevidamente: o que a lei prevê?
O Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 43, parágrafo 1º, que os cadastros de inadimplentes sejam objetivos, claros e verdadeiros, sem informações negativas referentes a período superior a cinco anos, e a abertura de cadastro não solicitada pelo consumidor deve ser a ele comunicada por escrito, conforme o parágrafo 2º.
Havendo inexatidão, o consumidor pode exigir a correção imediata, que deve ser comunicada em cinco dias úteis, nos termos do parágrafo 3º, e quem causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Se o seu nome foi inscrito por uma dívida que você não reconhece ou que já pagou, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Extrato ou consulta que mostre a inscrição do nome
- Contrato e comprovantes de pagamento da dívida
- Comunicações recebidas e protocolos de atendimento
- Comprovante de residência
Produtos e serviços com defeito
Produto ou serviço com defeito: quais são os prazos e as opções do consumidor?
Não sendo o vício do produto sanado em trinta dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, e nos serviços o artigo 20 assegura a reexecução, a restituição ou o abatimento.
O direito de reclamar por vícios aparentes caduca em trinta dias, para serviços e produtos não duráveis, e em noventa dias, para os duráveis, nos termos do artigo 26, e a pretensão de reparação por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, conforme o artigo 27.
Se você comprou um produto ou contratou um serviço com defeito, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Nota fiscal ou comprovante de compra e termo de garantia
- Fotos ou vídeos do defeito
- Laudo ou orçamento de assistência técnica
- Conversas e protocolos de atendimento com o fornecedor
- Comprovantes de gastos decorrentes do defeito
Bancos e financiamentos
Bancos e financiamentos: o que o Código de Defesa do Consumidor assegura?
Nos contratos bancários e de financiamento, o consumidor tem direito à informação clara sobre as características, os tributos e o preço do serviço, como estabelece o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e à modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, nos termos do inciso V.
São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé, conforme o artigo 51, inciso IV.
Antes de assinar, ou se você já assinou e tem dúvidas sobre o contrato, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Contratos de financiamento, empréstimo ou cartão
- Extratos bancários e planilha de parcelas
- Comprovantes de pagamento
- Propaganda ou proposta recebida
- Comunicações e protocolos de atendimento
Direito Trabalhista
Garantia dos direitos de quem trabalha.
Verbas rescisórias
Verbas rescisórias: quando e como devem ser pagas?
Ao fim do contrato de trabalho, o empregado tem direito às verbas rescisórias devidas conforme a forma de desligamento, e a CLT, no artigo 477, parágrafo 6º, fixa o prazo de dez dias, contados do término do contrato, para a entrega dos documentos e o pagamento das verbas.
A pretensão de créditos trabalhistas prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nos termos do artigo 11, de modo que agir dentro do prazo é essencial.
Se você foi desligado e tem dúvidas sobre o que recebeu, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de Trabalho, física ou digital
- Termo de rescisão e comunicação de dispensa
- Contracheques e extrato do FGTS
- Comprovante do pagamento da rescisão, se houver
- Registros de jornada, se houver
Horas extras
Horas extras: como devem ser pagas e como comprová-las?
A Constituição Federal assegura, no artigo 7º, inciso XVI, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, e a CLT, no artigo 59, limita o acréscimo de horas a duas por dia.
Controles de jornada, mensagens de trabalho, escalas e testemunhas costumam ser úteis para demonstrar as horas trabalhadas, e a pretensão prescreve em cinco anos, até dois anos após o fim do contrato, conforme o artigo 11 da CLT.
Se você trabalha, ou trabalhou, além da jornada contratada, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de Trabalho, física ou digital
- Contracheques
- Controles de ponto, escalas ou registros da jornada
- Mensagens e e-mails de trabalho que mostrem horários
- Nome e contato de testemunhas, se houver
Reconhecimento de vínculo
Reconhecimento de vínculo: quando há relação de emprego?
A CLT considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, como define o artigo 3º, e empregador, a empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, conforme o artigo 2º.
O artigo 9º declara nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas, e por isso o exame recai sobre a realidade da prestação do serviço.
Se você trabalha, ou trabalhou, sem registro em carteira, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de Trabalho, sem registro do período
- Mensagens, e-mails, escalas e fotos que mostrem a prestação do serviço
- Comprovantes de pagamento recebidos
- Dados do empregador, como nome, CNPJ e endereço
- Nome e contato de testemunhas, se houver
Assédio moral
Assédio moral no trabalho: o que a lei prevê e como agir?
O assédio moral no trabalho se caracteriza por condutas repetidas que expõem o empregado a situações humilhantes ou constrangedoras, e quem, por ação ou omissão, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
O artigo 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador o trata com rigor excessivo ou exige serviços superiores às suas forças, e mensagens, e-mails e relatos de colegas podem auxiliar na demonstração dos fatos.
Se você vive essa situação no trabalho, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de Trabalho e contracheques
- Mensagens e e-mails que demonstrem os fatos
- Atestados e receituários médicos, se houver
- Registros de queixas feitas na empresa
- Nome e contato de testemunhas, se houver
Direito Médico
Orientação em questões de saúde e atendimento médico.
Planos de saúde
Planos de saúde: carências e doenças preexistentes
A Lei nº 9.656, de 1998, que regula os planos de saúde, estabelece prazos máximos de carência de trezentos dias para parto a termo, cento e oitenta dias para os demais casos e vinte e quatro horas para urgência e emergência, conforme o artigo 12, inciso V.
Quanto às doenças e lesões preexistentes, o artigo 11 veda a exclusão de cobertura após vinte e quatro meses de vigência do contrato, cabendo à operadora provar que o consumidor tinha conhecimento prévio da doença.
Se você tem dúvidas sobre o seu plano de saúde, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Contrato, regulamento e carteirinha do plano
- Comprovantes de pagamento das mensalidades
- Comunicados e protocolos da operadora
Negativa de cobertura
Negativa de cobertura pelo plano de saúde: o que fazer?
A Lei nº 9.656, de 1998, estabelece, no artigo 10, parágrafo 12, que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar é a referência básica para os planos, e o parágrafo 13, incluído pela Lei nº 14.454, de 2022, determina que o tratamento prescrito que não esteja no rol deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
Guardar a negativa por escrito, o relatório médico e o protocolo de atendimento é importante. Se o seu plano recusou um tratamento, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Negativa da operadora por escrito e número de protocolo
- Relatório médico e pedido do procedimento ou tratamento
- Exames
- Contrato, carteirinha e comunicações com a operadora
Medicamentos de alto custo
Medicamentos de alto custo: como buscar o fornecimento?
A Constituição Federal estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e é com base nesse dever que muitos pacientes buscam o fornecimento de medicamentos de alto custo, pelo sistema público ou pelo plano de saúde, conforme o caso.
O relatório médico detalhado, a receita, os exames que justifiquem a indicação e a negativa por escrito, quando houver, são essenciais para instruir o pedido. Se você ou alguém da sua família precisa de um medicamento de alto custo, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Relatório médico detalhado, com diagnóstico, tratamento e urgência
- Receita e exames que justifiquem a indicação
- Negativa por escrito, se houver
- Cartão do SUS ou contrato do plano de saúde
- Comprovantes de renda e de despesas
Erro médico
Erro médico: o que é preciso demonstrar e quais são os prazos?
O Código Civil prevê, no artigo 951, a indenização devida por quem, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
No Código de Defesa do Consumidor, o hospital responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes de defeitos no serviço, mas a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais depende da verificação de culpa, conforme o artigo 14 e o seu parágrafo 4º, e a pretensão prescreve em cinco anos, nos termos do artigo 27.
Se você suspeita de erro no atendimento, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Prontuário médico, ou o pedido de cópia feito ao hospital
- Exames, receitas, atestados e laudos
- Comprovantes de internação e de despesas
- Relato com a ordem dos fatos e o nome dos profissionais envolvidos
- Certidão de óbito, se for o caso
Direitos do paciente
Direitos do paciente: informação e consentimento
O paciente tem direito à informação adequada e clara sobre os serviços que lhe são prestados, com especificação correta de suas características, qualidade e riscos, como estabelece o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
O Código Civil, no artigo 15, dispõe que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Se você teve algum direito desrespeitado durante um atendimento, a primeira consulta é o momento de analisar o seu caso com calma e definir o caminho mais adequado.
Documentos a serem trazidos na consulta
- Documento de identificação com foto e CPF
- Prontuário, exames e laudos
- Termos de consentimento assinados, se houver
- Comunicações e protocolos de reclamação
- Comprovantes de despesas decorrentes do atendimento
Atendimento humanizado
Escuta atenta e acolhimento em momentos delicados da vida.
Serviço personalizado
Cada caso é tratado de forma individual, com explicação clara e sem juridiquês.
Experiência
19 anos de advocacia para indicar o caminho mais seguro.
Da consulta ao tribunal
Acompanhamento em todas as etapas, presencial em Cuiabá ou online.
Como funciona
Do primeiro contato à solução
- 01
Agendamento
Pelo WhatsApp, com um breve resumo da situação e a escolha do melhor horário.
- 02
Primeira consulta
Escuta do caso e análise dos documentos, presencial em Cuiabá ou online.
- 03
Alternativas e honorários
Apresentação dos caminhos possíveis e dos honorários, com transparência, antes de qualquer contratação.
- 04
Etapas seguintes
Atualizações a cada etapa do processo, até a solução.
A consulta é uma etapa profissional de análise
Não se trata de uma conversa informal pelo WhatsApp. O aplicativo serve apenas para o agendamento. Na consulta, o caso é examinado com base nos documentos, as alternativas são explicadas e os honorários são apresentados antes de qualquer decisão.
Agendar uma consulta
“O objetivo não é apenas resolver um processo, mas construir a solução mais adequada para cada momento de vida.”
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Dúvidas frequentes
Antes da consulta
Não encontrou sua dúvida? Mande uma mensagem.
Como funciona a primeira consulta?
Antes de falar em processo, a primeira consulta serve para ouvir, analisar o caso e as possíveis estratégias para a melhor solução da causa. Você conta a sua situação com calma, eu faço as perguntas necessárias e explico, em linguagem simples, quais são os caminhos possíveis, os prazos e os riscos de cada um, inclusive os pontos que podem ser desfavoráveis. Ao final, você sai sabendo onde está e decide com segurança se quer, ou não, seguir adiante. A consulta tem duração de até duas horas, pode ser presencial ou por videochamada, e é realizada mediante investimento, nos moldes da Tabela de Honorários da OAB/MT.
O escritório atende clientes de outras cidades?
Sim. Distância não impede um bom atendimento. A consulta e as demais reuniões acontecem por videochamada, os documentos seguem por envio digital e o processo judicial tramita de forma eletrônica, de modo que acompanho tudo sem precisar me deslocar. Atuamos em todo o território nacional.
Como acompanho o andamento do meu caso?
Você não fica sem notícias. Cada movimentação relevante do processo é traduzida para uma linguagem clara, sem expressões técnicas desnecessárias, e você pode tirar dúvidas pelo canal combinado desde o início, sempre que quiser, em horário comercial.
- (65) 7400-3104
- lenzalana@hotmail.com
- @barbaralenza.adv
- Escritório
- Av. Aclimação, 861 – Bosque da Saúde
Cuiabá/MT · CEP 78050-040 - Horário
- Segunda a sexta, das 8h às 18h
Atendimento pelo WhatsApp
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